Há ainda que considerar os Direitos do investigado, por exemplo: não se deve expor pessoas investigadas e principalmente seus familiares a constrangimentos usando excessos na ostensividade de armas, viaturas, equipamentos, se possível dar preferência a locais mais "reservados" para fazer abordagens a suspeitos, cumprir mandados de busca e apreensão com educação violando o menos possível a intimidade das pessoas, etc. são atitudes que visam garantir a inviolabilidade da vida e da honra do investigado.
O investigador/cientísta não pode esquecer do princípio da impessoalidade, por exemplo: não deve usar a investigação para se beneficiar, esse princípio parece simples, mas não é. Na prática, existem interesses de várias pessoas nas investigações, por isso é muito fácil para o investigador se beneficiar ou beneficiar alguém com a investigação ou com a falta dela, é preciso não contaminar a investigação em troca de prestígio, favorecimento financeiro ou até por medo de represálias de políticos e de superiores hierárquicos.
O papel da polícia é tutelar os direitos sem se exceder, para garantir o direito a dignidade da pessoa humana o policial deve investigar não podendo: acusar, julgar, defender, punir, etc. ou seja, autores de crimes também tem direitos que devem ser tutelados pela polícia, por isso, polícia não pode ter inimigos.
Com a Constituição de 88, o papel da Polícia deixou de ser a "manutenção da ordem" e passou a priorizar a tutela de direitos, assim a Investigação Criminal busca provas para que o estado possa reprimir as atividades que vão contra esses direitos. A polícia para a manutenção da ordem prendia para investigar, já a "polícia para tutelar direitos" prioriza a investigação criminal no sentido de garantir a democracia e preservar os direitos e garantias fundamentais.
Fábio Pavoni Investigador de Polícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário